Falando de Contabilidade
Portal de informações atualizadas do mercado contábil e financeiro, fórum de discussão com idéias de futuros profissionais ligados a Contabilidade
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Receita Federal obriga empresas a manter duas Contabilidades
Hoje o Portal Tributário publicou uma matéria muito importante a qual achei muito válida postar aqui no Blog também, uma informação que deverá ser levada em conta diante dos novos parâmetros adotados por muitas empresas com a aplicação do IFRS.
Segue para conhecimento:
Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo e
de Nova York
Em decisão surpreendente, a Receita
Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o
fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer
grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis
internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.
Como não havia uma orientação clara da
Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais
vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis
anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias
poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a
IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a
possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma
possível autuação.
A Receita Federal optou pelo caminho
mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas
contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados,
seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente
até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a
Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito
a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido.
Tudo duplicado.
Na Instrução, o Fisco deixa claro que só
será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”,
apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS,
como alguns vinham distribuindo desde 2008.
A Receita também diz que a
dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos
acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário
ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no
IFRS.
Há empresas que já procuraram
escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado
Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa
de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o
Código Tributário.
Fonte: PORTAL TRIBUTARIO
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Mudança na folha de pagamento afeta todas as empresas do País
Uma mudança no sistema de folha de pagamento vai afetar todas as
empresas brasileiras a partir de janeiro de 2014. A partir dessa data,
os dados enviados pelas empresas sobre pagamento de funcionários e
recolhimento de impostos dos mesmos serão todos unificados no sistema da
Receita Federal.
A mudança é mais uma etapa do projeto denominado 'Sped', que vai
diminuir a burocracia, mas especialistas temem problemas para muitas
empresas, que terão pouco mais de quatro meses para se adaptar ao
chamado e-Social, também apelidado de Folha de Pagamento Digital.
A Receita afirma que o sistema será um dos mais modernos do
mundo, mas todas as empresas, inclusive as enquadradas no sistema
Simples, bem como o micro empreendedor individual, terão de padronizar
seus cadastros.
A mudança deve provocar uma grande corrida nos próximos meses
porque poucas empresas se atentaram para o tamanho do problema.
Corrida. A assessoria Easy-Way, desenvolvedora
de softwares tributários, contábeis e fiscais, explica que o e-Social
vai unificar envio de informações para órgãos do Governo e destaca que
os responsáveis pela área de recursos humanos precisam correr para se
preparar para a entrega de uma nova obrigação acessória exigida pela
Receita Federal.
O e-Social (ou EFD-Social) é considerado um dos mais
importantes, complexos e amplos módulos do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped). Essa nova etapa será responsável por
unificar o envio de dados que empregadores prestam sobre seus
contratados.
"As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os
funcionários, e sobre retenções referentes a pagamentos de serviços que
hoje são apresentadas a diferentes órgãos serão centralizadas através do
e-Social", afirma Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do
Brasil.
A implantação do projeto é uma ação conjunta de diversos órgãos e
entidades do Governo Federal responsáveis pela coleta de informações -
entre eles Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade
Social e Ministério do Trabalho e Emprego.
Transparência. O objetivo do e-Social é tornar mais
transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar
informações redundantes e processos burocráticos e permitir uma
fiscalização mais eficiente.
Quando implantado, o e-Social deve possibilitar a extinção de
algumas das obrigações acessórias que hoje precisam ser apresentadas
pelos contribuintes como, por exemplo, CAGED, RAIS, DIRF e GFIP.
"O e-Social vai simplificar a forma como as empresas informam as
obrigações aos diferentes órgãos do Governo", explica Fernanda Souza.
"Não será mais necessário enviar a mesma informação para a Receita
Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, o que
reduzirá os custos de geração e entrega", explica Fernanda.
Segundo a especialista, ainda não é possível calcular como essa
redução do trabalho se traduzirá em economia de tempo, uma vez que isso
depende das rotinas e processos de cada empresa, mas esse ganho
certamente acontecerá.
Burocracia. Um estudo do Banco Mundial estima
que as companhias brasileiras gastam, em média, 2,6 mil horas anuais
produzindo informações acessórias que são enviadas ao governo. A
expectativa é que haja uma melhora com o novo sistema.
O módulo cria um banco de dados único, evitando a duplicidade de
dados e reduzindo erros em recolhimentos previdenciários ou de geração
de obrigações.
"O e-Social é positivo até mesmo para os empregados, que
passarão a ter acesso a uma nova base de dados, tendo à sua disposição
todas as informações contratuais e recolhimentos de INSS e FGTS",
segundo Fernanda.
Para o governo, haverá mais transparência e maior controle das informações trabalhistas.
As principais dificuldades para implantar o e-Social dizem
respeito à capacidade tecnológica. Para ter os benefícios da redução da
burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de
suprir as novas demandas e aplicar a nova rotina de procedimentos.
Em função da magnitude do projeto e do curto espaço de tempo, as
empresas terão que correr contra o tempo. A área mais afetada pelo
e-Social será a de Recursos Humanos.
Os profissionais da área fiscal e tributária terão contato com a
parte relativa a serviços prestados e tomados por pessoas Físicas ou
Jurídicas.
A Receita Federal já colocou à disposição das empresas a
primeira versão do layout do e-Social, mas a versão final ainda depende
do alinhamento dos demais órgãos do governo que participam do projeto.
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional
O TRF da 1.ª Região manteve determinação para que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) efetue a inscrição de profissional em seus quadros, independentemente de realização de novo exame de suficiência. A decisão unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao julgar apelação interposta pelo CRCDF contra a sentença, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, em que consta a referida determinação.
O Conselho alegou que o exame de suficiência é obrigatório e que para exercer a profissão contábil o profissional terá que se submeter ao teste e ser aprovado. Sustentou, ainda, que a exigência é pautada em lei, uma vez que o Decreto-Lei n.º 9.295/46 impõe ao interessado no registro em Conselho de Contabilidade a obrigatoriedade de habilitar-se por meio do exame de suficiência.
Legislação – o art. 5º, XIII, da Constituição Federal estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e, como direito fundamental, só pode ser limitado por lei em sentido formal. A Lei n.º 12.249/2010 estabeleceu que o profissional de contabilidade, para exercer sua profissão, deve submeter-se ao Exame de Suficiência.
No entanto, o relator do processo na 7.ª Turma, juiz federal convocado Náiber Pontes de Almeida, destacou que o Decreto-Lei n.º 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, somente exige, para o exercício da profissão, registro no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional respectivo, não fazendo qualquer referência à aprovação prévia em exame de suficiência.
O magistrado citou, também, julgamento anterior do TRF1 no sentido de que não compete ao Conselho Federal de Contabilidade exigir, por meio de resolução, exame de suficiência, não previsto em lei, no sentido de normatizar a profissão de contabilista (AMS nº 2000.36.00.010216-8/MT, Quinta Turma, relator desembargador federal Fagundes de Deus, DJU/II de 2-8-2002). “Contudo, na hipótese em reexame, o impetrante colou grau em 2001, e como bem fundamentou o MM. Juiz a quo: ‘Ao exigir que o profissional com o registro baixado há mais de dois anos seja aprovado novamente em Exame de Suficiência, o Conselho Federal de Contabilidade extrapola os limites do seu poder regulamentar, pois somente a lei em sentido formal pode fixar as condições e os requisitos para o exercício da profissão”’, concluiu o relator.
Assim, a Turma negou provimento à apelação do CRCDF e garantiu a inscrição do profissional.
Processo n.º 0011224-32.2012.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
A menina dos olhos, contabilidade, está a cada dia mais valorizada
A graduação em ciências contábeis prepara o profissional para coordenar e controlar registros financeiros, fornecendo informações precisas para a tomada de decisões. Além disso, ela oferece formação em finanças e estratégia em contabilidade, preparando o aluno para lidar com os padrões internacionais de contabilidade em vigor no mundo todo.
O profissional atuante na área pode ter atuação autônoma ou ocupar a posição de empresário da contabilidade, atuando com auditoria independente ou interna e consultoria tributária, auditor fiscal e perito contábil, são funções totalmente apropriadas ao contador. Visto que o contador, no mercado de trabalho, está consolidado no mundo, pois a profissão tem a quarta maior demanda mundial e no Brasil ela é crescente. Porém, para ingressar na área é preciso ter a consciência de que a atualização constante é imprescindível, pois a regulamentação é abundante e sempre adaptada às necessidades.
É bom saber que a profissão está cada dia mais sendo valorizada, e que estudantes de todo o mundo buscam obter o curso contábil em seus currículos, porém cabe ao profissional contábil também valorizar a profissão que exerce, não apenas, demonstrando através da qualidade de seus serviços prestados, como também levando sempre à sua frente o Código de Ética do Contador e, infelizmente, a nossa sociedade vive de aparência, portanto o contador deve investir na sua imagem, por exemplo, as especializações na área estão muito valorizadas e há poucos profissionais especializados em alguns setores do curso, logo caro estudante de contabilidade busque a sua especialização e aprimore-se sempre!; a vestimenta colabora (e muito) para a impressão que o profissional pretende passar para uma entidade, lembrando que a roupa é um dos seus cartões de visita! Então vista-se melhor, siga as dicas. A profissão tem de ser valorizada não apenas por números, estatisticamente falando, mas também pelo grau de importância que seu profissional dá a ela.
domingo, 1 de setembro de 2013
Quanto custa demitir um funcionário?
Custos para enxugar o quadro diante de uma crise financeira podem quebrar empresa
Os encargos sobre a folha de pagamento no Brasil são muito elevados, o que fica mais caro na hora de demitir algum funcionário.
Além, claro, de ter que pagá-lo pelos dias trabalhados no mês, caso a empresa esteja demitindo o funcionário, terá que optar entre pagar mais um mês de salário caso queira mantê-lo na folha ou pagará um mês a mais pelo aviso prévio indenizado, mesmo não tendo mais o colaborador presente. Até aqui já são cerca de dois salários.
Além disso, a empresa que demite seu funcionário, sem justa causa, precisa pagar 40% de multa sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - de tudo que foi depositado para ele por todo o tempo que trabalhou na empresa. Isso significa que, quanto mais tempo ficou empregado, maior será essa multa. Ainda terá que arcar com o décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Esse valor de demissão pode custar para empresa, em alguns casos, até um ano de salário. Imaginem àquelas empresas que precisam tomar a decisão de enxugar seu quadro de funcionários porque vivem uma crise financeira? Se ficarem com os funcionários quebram, se demitirem, quebram ou deixam para pagar na justiça, muitos anos depois.
Vale ressaltar que é válido a empresa formalizar essa demissão e homologar junto ao sindicato competente, quando necessário. Mesmo pagando tudo certinho, as empresas não estão livres de receber processos trabalhistas de seus ex-funcionários, exigindo mais algum acerto no futuro.
Fonte: Exame.com
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
2º Exame de Suficiência de 2013 registra recorde de inscrições
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade responsável pela aplicação do Exame de Suficiência em todo o Brasil, registraram, na segunda edição de 2013, quase 50 mil inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade. Ambas as provas serão aplicadas no dia 29 de setembro, das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).
As inscrições para esta sexta edição do Exame foram: total de 49.183 inscritos,sendo 40.485 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 8.698 para a de Técnico em Contabilidade.
As cidades e os endereços das provasserãodivulgados aos candidatos, a partir das 17 horas do dia 24 de setembro, por meio do sistema de acompanhamento de inscrição. A lista com os locais das provas também será disponibilizada nos sites da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC.
Números anteriores
Em 2011, para a primeira edição do Exame de Suficiência, inscreveram-se 16.608 pessoas. No segundo Exame, realizado em setembro de 2011, o número total de inscritos subiu para 23.831. Em 2012, a primeira edição registrou 30.720 inscritos. Já no segundo Exame de Suficiência do ano passado, foram registrados 37.643 candidatos inscritos. E, para a primeira edição de 2013, inscreveram-se 44.526 candidatos.
Fonte: Portal Conselho Federal de Contabilidade
As inscrições para esta sexta edição do Exame foram: total de 49.183 inscritos,sendo 40.485 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 8.698 para a de Técnico em Contabilidade.
As cidades e os endereços das provasserãodivulgados aos candidatos, a partir das 17 horas do dia 24 de setembro, por meio do sistema de acompanhamento de inscrição. A lista com os locais das provas também será disponibilizada nos sites da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC.
Números anteriores
Em 2011, para a primeira edição do Exame de Suficiência, inscreveram-se 16.608 pessoas. No segundo Exame, realizado em setembro de 2011, o número total de inscritos subiu para 23.831. Em 2012, a primeira edição registrou 30.720 inscritos. Já no segundo Exame de Suficiência do ano passado, foram registrados 37.643 candidatos inscritos. E, para a primeira edição de 2013, inscreveram-se 44.526 candidatos.
Fonte: Portal Conselho Federal de Contabilidade
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